Sim, o seguro de vida cobre morte por suicídio no Brasil, desde que respeitado um prazo de carência de dois anos a partir da contratação da apólice, conforme previsto no artigo 798 do Código Civil. Antes disso, a legislação entende que não é possível comprovar se houve premeditação na contratação do seguro, e por isso a cobertura não se aplica.
O que diz a legislação brasileira
O artigo 798 do Código Civil estabelece que o beneficiário tem direito à indenização em caso de suicídio, desde que tenham se passado pelo menos dois anos da contratação inicial da apólice (ou de sua recondução depois de uma interrupção). Esse prazo é chamado de período de carência para suicídio, e existe justamente para evitar contratações feitas com a intenção premeditada de gerar indenização à família.
Pontos importantes sobre essa cobertura
- Não é necessário provar premeditação: depois de cumpridos os dois anos, a seguradora deve pagar a indenização normalmente, sem exigir comprovação sobre as circunstâncias do óbito.
- Renovação da apólice: em geral, o prazo de carência não recomeça a cada renovação anual do contrato, desde que não tenha havido interrupção da cobertura. Mas as regras podem variar conforme a seguradora, por isso vale sempre confirmar as condições específicas do contrato.
- Transparência na contratação: declarar corretamente informações de saúde mental na proposta, quando solicitado, é importante para evitar questionamentos futuros sobre a validade da apólice.
Por que esse é um tema importante de ser esclarecido
Existe muita desinformação sobre esse assunto, e algumas famílias acabam desistindo de buscar seus direitos por acreditarem, erroneamente, que o seguro nunca cobre suicídio. Conhecer a legislação evita que os beneficiários deixem de receber uma indenização à qual têm direito.
Como a Desfrute Seguros pode ajudar
Explicamos com clareza as regras de carência e as condições específicas de cada apólice, para que você e sua família tenham segurança jurídica e financeira, independente das circunstâncias.
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